As convenções eleitorais terminam hoje. Boa parte da eleição das mulheres já acabou.

Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos decidiram quem pode ser votada em outubro. Foi ali — sem palanque, sem debate, sem eleitor na sala — que a sub-representação feminina de 2026 foi desenhada.

Hoje, 5 de agosto, encerra-se o prazo das convenções partidárias. Nas próximas horas, o noticiário vai se ocupar de anunciar os últimos nomes: quem encabeça, quem desistiu, quem migrou de partido na última semana. É a parte visível.

A parte que decide pouca gente acompanha. Convenção não é só anúncio de candidatura — é composição. É quem entra na lista, em que posição, com qual promessa de estrutura por trás. Essa negociação aconteceu em salão de hotel, em sede de diretório, em grupo de WhatsApp de direção partidária. E ela já terminou.

Se você é mulher e pensa em política, essa é a informação mais importante do ano eleitoral: a disputa que mais pesa sobre a sua chance de ser eleita não é a de outubro. É a que se encerrou hoje.

O que uma convenção decide de fato

Da convenção sai uma ata. Da ata sai o DRAP — Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários. É esse documento que a Justiça Eleitoral usa para verificar se o partido cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Sem DRAP regular, nenhuma candidatura individual daquela legenda pode ser registrada. O prazo de registro vai até 15 de agosto, e a propaganda eleitoral começa no dia 16.

Guarde esse detalhe, porque ele explica quase tudo o que vem a seguir: a cota de gênero é verificada num documento administrativo. Um número numa planilha. E é exatamente aí que o cumprimento formal se descola do cumprimento real.

Onde nenhuma regra alcança

A reserva de 30% se aplica apenas às eleições proporcionais — deputada federal, estadual, distrital, vereadora. Presidente, governador e senador ficam de fora.

E é importante entender por quê, porque não se trata de esquecimento do legislador. A cota é um instrumento de lista. Na proporcional, o partido registra dezenas de nomes: dá para distribuir, dá para calcular percentual. Na disputa por um governo estadual, o partido lança uma chapa. Não existe 30% de um nome só. O instrumento simplesmente não se transpõe.

Só que a consequência disso é grande: na majoritária não há nenhuma regra mediando a escolha. Nenhum piso, nenhum percentual, nenhuma verificação em DRAP. O que existe é negociação política pura — e, no caso do Senado, quase sempre negociação entre partidos, dentro de uma coligação, onde a vaga vira moeda de aliança. Quem tem menos peso na estrutura partidária tem menos com o que negociar. É por isso que o nome feminino costuma ser o primeiro a ser trocado quando a conta não fecha.

Vale registrar uma particularidade de 2026, que muda o tamanho do argumento. Este ano o Senado renova dois terços da Casa: são 54 vagas, duas por estado e duas no Distrito Federal — diferentemente de 2022, quando havia apenas uma vaga por unidade da Federação. Ou seja, cada partido ou coligação pode lançar duas candidaturas ao Senado. O argumento de que “só há uma vaga, não dá para acomodar todo mundo” perde boa parte da força. Havia dois lugares. Em vários estados, os dois foram para homens.

Os números do ciclo anterior mostram o padrão que isso produz. Em 2022, 38 mulheres disputaram governos estaduais e duas se elegeram. Das 27 vagas de Senado então em jogo, quatro ficaram com mulheres. Enquanto isso, as mulheres são 52,47% do eleitorado brasileiro, segundo o TSE.

E há um comportamento que se repete em 2026: mulheres seguem sendo mais lembradas para compor chapa do que para encabeçá-la. A vaga de vice virou o lugar onde os partidos resolvem, a baixo custo, a acusação de que não têm mulheres — e onde a mulher entra sem disputar voto próprio.

O efeito disso não fica contido na majoritária. Como observam cientistas políticas que acompanham a formação das chapas, quando há poucas mulheres nas disputas ao governo e ao Senado, as candidaturas femininas proporcionais também perdem protagonismo dentro do próprio partido — porque são as campanhas majoritárias que organizam a estrutura, puxam recursos e definem quem tem palanque e quem sobe no palanque dos outros.

Uma candidata a deputada estadual num estado sem mulher na chapa majoritária não está apenas sem exemplo. Está sem infraestrutura.

O piso que virou teto

A cota foi desenhada como mínimo. Funciona como máximo.

Em 2022, 3.428 mulheres disputaram vaga na Câmara dos Deputados, contra 6.311 homens. Ou seja: os partidos registraram pouco acima da exigência legal e pararam ali. O resultado é conhecido — 91 deputadas eleitas, 17,7% das cadeiras. No Senado, 19,8%.

Para efeito de comparação: a média global de participação feminina nos parlamentos é de 26,4%. Nessa régua, o Brasil aparece na 146ª posição entre 193 países.

Trinta por cento das candidaturas, dezoito por cento das cadeiras. A diferença entre esses dois números é a medida exata do que acontece com uma candidatura que existe no papel e não existe na campanha.

O dinheiro é a régua — e a régua tem brecha

Foi para atacar esse descolamento que veio a Emenda Constitucional 117, de 2022. Ela obriga os partidos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha às candidaturas femininas — vale para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e para o Fundo Partidário — e a reservar no mínimo 30% do tempo de rádio e televisão. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas: se elas são metade da chapa, devem receber metade.

Em 2026 há uma novidade que vale ler com atenção. A Resolução TSE nº 23.736/2026 passou a permitir que os partidos usem recursos do fundo eleitoral para custear serviços de segurança de candidatas, inclusive segurança pessoal, quando houver risco decorrente da atividade política — reconhecimento tardio, mas importante, de que a violência política de gênero tem custo operacional. Só que o TSE decidiu, no mesmo ato, que esse gasto não entra no cálculo da cota mínima de 30%.

Vale pensar sobre por que essa ressalva foi necessária. Ela existe porque o desvio era previsível: sem ela, um partido poderia contratar segurança e declarar que investiu na campanha das mulheres. Essa é a história inteira da legislação eleitoral brasileira sobre gênero. Cada proteção conquistada nasceu da tentativa anterior de contornar a proteção anterior.

A fraude ficou sofisticada — e a punição está em disputa

A candidatura laranja clássica era fácil de identificar: votação zerada, prestação de contas em branco, nenhum ato de campanha. Foram esses os critérios consolidados pelo TSE na Súmula 73, de 2024.

O problema é que a prática se atualizou. Especialistas em direito eleitoral já apontam, para 2026, formatos bem mais elaborados: microcampanhas artificialmente estruturadas, movimentação financeira simbólica, atividade eleitoral de baixa densidade. Candidaturas que produzem aparência de regularidade formal e esvaziam a competitividade por dentro. Não é mais uma ficha em branco — é uma ficha preenchida com o mínimo necessário para passar no teste.

E há uma disputa em aberto sobre o que fazer com quem frauda. A regra atual manda cassar a chapa inteira. Sob a nova composição, o TSE tem sinalizado que a medida é rigorosa demais e discute preservar as mulheres eleitas, cassando apenas os mandatos masculinos.

Os dois lados do argumento merecem ser levados a sério. A favor da mudança: candidatas eleitas de boa-fé, com votação expressiva e campanha real, perdem o mandato por culpa do partido — e não raro são substituídas por homens no recálculo do quociente eleitoral. Uma regra criada para proteger mulheres acaba tirando mulheres do Parlamento. Contra: a ministra Estela Aranha registrou que não se protege a participação feminina validando o uso instrumental de campeãs de voto para encobrir candidaturas fictícias. Sem punição coletiva, o cálculo do partido fraudador fica barato demais.

Não tenho uma resposta fechada para isso, e desconfio de quem tem. Mas registro o incômodo: o debate está sendo sobre como punir a fraude, não sobre por que ela continua valendo a pena.

Isso não é problema de um campo político só

Seria confortável dizer que a resistência está em um lado do espectro. Não está.

Os partidos de esquerda cumprem a cota no piso com a mesma regularidade que os demais. Perguntada sobre a ausência de mulheres nas chapas majoritárias, a deputada Gleisi Hoffmann respondeu que o PT tem investido nos cargos proporcionais, construindo lideranças para uma disputa futura de cargos majoritários.

É uma estratégia real, e não deve ser tratada como desculpa vazia — formação de quadro leva tempo, e liderança majoritária competitiva não se improvisa. Mas é também um adiamento. A cota de gênero foi criada em 1997. “Futuro” é a palavra que mulheres na política ouvem em todo ciclo eleitoral há quase trinta anos. Em algum momento vale perguntar quantos ciclos cabem dentro de uma transição.

O que ainda dá para fazer

Se você vota: a partir de 15 de agosto, a lista de registro é pública, e a prestação de contas também. Dá para olhar quem tem estrutura e quem foi colocada na lista para fechar número. Essa leitura diz mais sobre o compromisso de um partido com mulheres do que qualquer peça de campanha que você vai ver em setembro.

Se você é pré-candidata: os dez dias entre hoje e 15 de agosto ainda são de negociação. Depois do registro, a margem acaba. O que se combina agora — posição na nominata, fatia do fundo, tempo de inserção, equipe, apoio de estrutura territorial — é o que vai existir em setembro. Peça por escrito. Peça número, não intenção. E se a resposta for que “no fim da campanha a gente ajusta”, você já tem sua resposta.

A cota nunca foi o objetivo. Era para ser o começo. Vinte e nove anos depois, ainda estamos discutindo se o começo foi cumprido.

Política não é só lá em cima. É aqui, entre nós.


Fontes

  • Tribunal Superior Eleitoral — Calendário Eleitoral 2026; cargos e vagas em disputa (54 cadeiras no Senado); Resolução TSE nº 23.736/2026; Súmula TSE nº 73; dados do eleitorado
  • Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 3º (cota de gênero) — Lei das Eleições
  • Emenda Constitucional nº 117/2022 — distribuição de recursos e tempo de propaganda
  • Ministério Público Federal — orientações sobre regras de candidatura e participação feminina nas Eleições 2026
  • Câmara dos Deputados / Secretaria da Mulher — composição da bancada feminina da 57ª Legislatura
  • Congresso em Foco, O Globo, Exame — panorama das chapas majoritárias de 2026
  • Consultor Jurídico e Migalhas — análises sobre fraude à cota de gênero e jurisprudência do TSE

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